Brasil- Relatório de Transparência Salarial ganha novas informações.
Empresas com 100 ou mais trabalhadores podem entregar o relatório de transparência salarial após novo processamento dos dados, que será disponibilizado no Portal Emprega Brasil pela Dataprev. Confira abaixo os dados compilados e atualizados para 2025.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para que empresas com 100 ou mais trabalhadores divulguem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A prorrogação foi necessária após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios. As versões corrigidas devem estar disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, e as empresas deverão proceder à sua divulgação até 15 de outubro, em canais institucionais de ampla visibilidade, como sites e redes sociais.
O Relatório de Transparência Salarial está disponível para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados. O acesso deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil (Empregador – Governo Federal), na aba “Empregadores”. Este ano, as empresas também deverão informar o endereço eletrônico onde o relatório estará publicado, medida que facilita a verificação do cumprimento da obrigação, conforme destacou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
A divulgação do relatório é obrigatória e integra o conjunto de medidas voltadas à promoção da igualdade salarial. O descumprimento pode resultar em multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos. O MTE segue fiscalizando o cumprimento da norma: na última edição, 217 empresas foram inspecionadas e 90 autuadas por não disponibilizarem o documento em local visível; novas vistorias estão previstas para setembro, abrangendo cerca de 810 empresas.
Nesta 4ª edição do Relatório de Transparência Salarial, os dados gerais serão divulgados conjuntamente pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.
A expectativa é de que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, o que reforça a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade de gênero no trabalho.
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que as empresas com mais de 100 empregados adotem medidas para assegurar a igualdade salarial, incluindo transparência nas remunerações, prevenção de práticas discriminatórias e a criação de canais de denúncia.
Saiba mais sobre a Lei de Igualdade Salaria aqui.
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